Novas regras simplificam as obrigações dos nanoempreendedores durante a implementação da Reforma Tributária
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estabeleceram novas regras para os nanoempreendedores no contexto da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As regras estão previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, e representam uma medida de simplificação para esse grupo de contribuintes.
O que muda para o nanoempreendedor?
De acordo com o ato, o nanoempreendedor fica dispensado da obrigatoriedade de inscrição em cadastro com identificação única, por meio de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para fins do IBS e da CBS.
Além disso, também fica dispensado da emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos desses novos tributos.
Na prática, a medida reduz algumas das obrigações acessórias relacionadas à implantação do novo sistema tributário, tornando o processo de adaptação mais simples para os pequenos empreendedores enquadrados nessa condição.
Uma medida de simplificação na Reforma Tributária
A dispensa foi destacada pelo Conselho Federal de Contabilidade como uma medida positiva de simplificação.
Segundo Fellipe Guerra, coordenador do Núcleo Temático da Reforma Tributária e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, a medida reduz obrigações acessórias e facilita a adaptação dos nanoempreendedores ao novo sistema tributário.
Ele também ressalta a importância do acompanhamento de um profissional da contabilidade para avaliar o enquadramento e a aplicação das novas regras em cada situação.
A dispensa vale para todos os nanoempreendedores?
Não.
A dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214, de 2025.
Por isso, é importante analisar cada situação individualmente antes de definir como o empreendedor deverá proceder diante das novas regras.
Até quando as regras serão aplicadas?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no site do CGIBS.
As disposições previstas no ato produzem efeitos até 31 de dezembro de 2028.
Como a Reforma Tributária está sendo implementada de forma gradual, é importante que os empreendedores acompanhem as regulamentações e eventuais atualizações que possam alterar suas obrigações ao longo desse período.
O que o empreendedor deve fazer?
Mesmo com a dispensa de determinadas obrigações, o acompanhamento contábil continua sendo importante.
O enquadramento como nanoempreendedor e a aplicação das regras do IBS e da CBS devem ser avaliados de acordo com a situação de cada negócio, especialmente considerando as diferentes opções previstas na legislação.
Na RA Soluções Corporativas, acompanhamos as mudanças da Reforma Tributária para orientar nossos clientes e ajudá-los a entender, de forma prática, como as novas regras podem impactar seus negócios.
Para consultar o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, acesse a publicação oficial do CGIBS.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com informações da Receita Federal do Brasil.
Conteúdo adaptado e redigido pela RA Soluções Corporativas a partir das informações divulgadas pelo CFC. As informações apresentadas têm caráter informativo e não substituem a análise específica de cada caso.

Receita Federal e CGIBS dispensam nanoempreendedores de obrigações do IBS e da CBS
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